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Prova de Vida

Prova de Vida



Orientações para realização da Prova de vida



De acordo com o art. 79 da Lei 7661/2020, os servidores inativos e os beneficiários serão submetidos a periódico recadastramento e concomitante comprovação de vida a cada 12 meses, no mês do aniversário do segurado inativo e pensionista, munido dos seguintes documentos: 

Para Aposentados e Pensionistas:
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de endereço (dos últimos 3 meses);
- Telefone e e-mail atualizados;
- Documento de dependentes (caso houver).

Obrigatório para Pensionistas:
- Comprovante de estado civil (atualizado do último ano).

A Prova de Vida também pode ser realizada através do app Gov.br ou Geprev, conforme explicado no vídeo abaixo e nos documentos anexos:

Prova de Vida - Gov.br

ATENÇÃO!
Caso o Inativo não realize a prova de vida, seu benefício será suspenso até que ele a cumpra para regularizar sua situação.