Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator

Notícias

INÍCIO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO OBRIGATÓRIO


Data de Publicação: 2 de junho de 2025


inicio-do-censo-previdenciario-obrigatorio

Prezados Beneficiários,

Conforme determinação do Decreto nº 8573/2025 e art. 30 da Lei Municipal nº 7320/2019, se faz necessária e obrigatória a atualização dos dados cadastrais e demais documentos junto a Base Cadastral do Prev-esteio. Informamos ainda que o fato de ter realizado prova de vida não justifica a não realização do censo, ou seja, caso tenha realizado prova de vida, DEVERÁ DE IGUAL FORMA REALIZAR O CENSO.

O formulário deverá ser preenchido até 31/07/2025.

Esta atualização ocorrerá de forma online através do formulário no link abaixo, onde deverão também ser anexados os seguintes documentos:

Informamos que caso haja dificuldade, o Instituto está a disposição para que seja preenchido presencialmente. 

Salientamos que a não realização do Censo implicará na suspensão do pagamento, conforme art. 8º do Decreto nº 8573/2025. 

LINK:
https://forms.gle/vS8zwvTdQ6P4haV57


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DO CENSO:

-comprovante de residência atualizado dos últimos 03 meses em nome do inativo ou pensionista;
-documento de identificação com foto,
-certidão de nascimento e/ou casamento ou união estável atualizada de no máximo 01 ano.